quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Jornalistas formados repudiam decisão do STF

 
O jornalista, Lucas da Silveira defende a união da classe
 
Após o Supremo Tribunal Federal (STF), ter revogado o Decreto-lei 972/69, profissionais do jornalismo de Pouso Alegre se manifestaram contrários à medida. A Lei regulamentava a atividade jornalística há 40 anos e estabelecia que o diploma era obrigatório para o exercício da profissão. Os ministros decidiram, com oito votos a um, que para exercer o jornalismo não é necessário haver formação acadêmica.

A editora, Carla Ramos, formada em jornalismo, concorda que vivência, experiência e talento são muito importantes nesta e em outras profissões. Muitas pessoas que possuem outras formações ou mesmo que não as possuam, sabem se expressar de forma coerente. Porém não há fatos que generalizem esta questão. “É uma visão romântica achar que para ser jornalista basta ter um bom texto ou uma boa oratória. Qualquer pessoa que cursou a faculdade de comunicação e soube tirar proveito do curso, sabe que a técnica e os conhecimentos adquiridos fazem a grande diferença”, afirmou.

De acordo com a assessora de comunicação, Cyntia Andrade, de maneira alguma o profissional de jornalismo é formado apenas pela prática. Durante toda a formação acadêmica ele adquire conhecimentos que farão a diferença para o mercado como, bagagem intelectual e retidão ética. “A graduação em jornalismo não nos proporciona somente conhecimentos técnicos, mas sim uma formação humanística e crítica. Passamos por disciplinas densas e bastante teóricas. Ele utiliza de fundamentos que vão além de definições ortográficas e gramaticais”, ressaltou.

No conteúdo do relatório em que os ministros expressaram os motivos para a decisão, o relator e presidente do STF, Gilmar Mendes, afirmou: “A vigente Constituição Federal garante a todos, indistintamente e sem quaisquer restrições, o direito à livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV) e à liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX). São direitos difusos, assegurados a cada um e a todos, ao mesmo tempo, sem qualquer barreira de ordem social, econômica, religiosa, política, profissional ou cultural. Contudo, a questão que se coloca de forma específica diz respeito à liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ou, simplesmente, liberdade de profissão. Não se pode confundir liberdade de manifestação do pensamento ou de expressão com liberdade de profissão”.

Na visão do repórter, formado em jornalismo, Adevanir Vaz, é perigoso quando a credibilidade e a independência de um país são colocadas em prova, ainda mais quando se trata de um sistema democrático em consolidação e cheio de distorções. Além disso, diz ser impossível que profissionais de uma redação, consigam dar o devido suporte a uma pessoa, como um professor daria a um estudante do curso de jornalismo. “Seria de bom tom que os profissionais de jornalismo no Brasil tivessem uma formação acadêmica para que, ao menos, eles tenham consciência das transformações que podem promover em um país cujas distorções sociais e políticas maculam os ideais de justiça e liberdade defendida por nossos excelentíssimos ministros da corte maior quando da decisão de extinguir a obrigatoriedade do diploma para esta malfadada profissão”, considerou.

Quando uma categoria profissional é regulamentada por Lei, são determinados direitos aos que dela fazem parte, assim como, o estabelecimento de um piso salarial. Adevanir ressalta que as empresas jornalísticas contratam profissionais sem formação apenas para atender aos interesses específicos, “Outros aspectos da profissão, como remuneração e credibilidade, obviamente serão afetados por tabela”.

O jornalista, Lucas da Silveira, considerou lastimável e inconsequente a decisão do STF. Afirmou ainda, que o diploma de jornalista deve ser reconsiderado com urgência para garantir a qualidade dos meios de comunicação, bem como, a veracidade com que são veiculadas as informações. “A liberdade de expressão está aí, todos tem acesso, mas para trabalhar com comunicação é importantíssima e primordial o diploma de uma pessoa qualificada, no caso, o jornalista. Precisamos ter a classe unida e cobrar da Câmara Federal um projeto de lei para revalidar o diploma”, afirmou.


*Texto publicado em 2009 pelo Jornal do Estado 

Empresários e consumidores apostam no Cadastro Positivo

 
Comerciantes terão acesso a lista de bons pagadores
 
A criação do Cadastro Positivo de consumidores (Projeto de Lei nº 836/03), aprovado pela Câmara na última terça, 19, regulamentará as ações dos bancos de dados privados com o intuito de relacionar uma lista de bons pagadores. Além do histórico de pagamentos, constará também informações sobre a renda, na qual, permitirá que as empresas conheçam o perfil de seus clientes. Desta forma, mais contratos serão firmados uma vez que haverá uma maior facilidade de conseguir empréstimo. Isso acontece porque, o acesso ao nome dos consumidores que não atrasam contas direcionará a cobrança dos juros.

O supervisor do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), Márcio Lúcio dos Santos, afirma que com o Cadastro Positivo, o empresário terá mais uma ferramenta para análise de crédito. “Para os consumidores ocorrerá uma valorização aos que pagam em dia suas dívidas. As pessoas passarão a ter crédito mais barato. Ou seja, baseado no histórico do cliente, pode-se perceber qual o risco que ela denota para a inadimplência”, afirma.

Segundo o empresário, Marco Antônio Borges, que trabalha há 20 anos no ramo de tecidos, acredita que com a implantação do cadastro positivo as vendas vão melhorar. “Vai ser muito melhor vender para as pessoas inclusas no cadastro positivo, é mais uma forma de credibilidade no ato da venda e menos constrangedor para o cliente. Consultar dados negativos é sempre muito ruim, e negar uma venda é pior ainda. Tomara que dê certo!”, ressalta.

Para a consumidora, Marleide Viana de Deus, é muito desagradável comprar em um estabelecimento e saber que seu nome será consultado. “Às vezes a gente chega em uma loja sem saber direito se o nome está 'sujo', e acabamos com vergonha de comprar no crediário. Agora com este Cadastro, com certeza vou ter mais vontade de comprar, pois vou ser vista como boa pagadora”, conclui.

O Cadastro Positivo proíbe a negativação de devedores de água, gás, luz e telefone ou dívidas de até R$60,00. Além disso, para ser incluído, o consumidor terá que autorizar seu nome.

De acordo com a funcionária de uma financeira, Ceila Gomes, negativar um cliente por inadimplência do atraso de contas domésticas é relevante. “Não consideramos fator de risco o cliente que possui dívida derivadas de contas telefônicas. Analisamos muito mais do que isso para conceder um crédito. Com o Cadastro Positivo será mais fácil de entender o perfil do cliente”, considera.


A empresária e consumidora, Alessandra Salles Carvalho, acredita que esta nova forma de análise terá consequências positivas e negativas. “Com o Cadastro, ficará mais fácil de identificar as pessoas que têm compromisso com as dívidas, porém, se o cliente deixou de pagar uma conta por alguma razão, não terá o nome incluído na lista. Às vezes a pessoa sempre pagou em dia e por algum motivo deixou de cumprir com a obrigação. É preciso analisar de forma correta e balancear quais são as vantagens e quais são desvantagens para a sociedade consumidora”, diz.

*Texto divulgado em 2009 pelo Jornal do Estado