quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Nova gripe alerta comércio

 
Funcionários utilizam álcool gel durante o expediente
 
Com a proliferação da Influenza A, comerciantes locais adotaram medidas de higiene como forma de assegurar a saúde dos funcionários. Para evitar a contaminação, empresários oferecem aos colaboradores produtos que neutralizam a ação do vírus. Além disto, os que apresentam sintomas da gripe são afastados das empresas.

A coordenadora de uma rede de lojas de Pouso Alegre, Tamyres Maciel dos Reis, afirmou que todos os procedimentos que a Central do estabelecimento orientou, estão colocados em práticas. “Todos os caixas possuem vidros de álcool em gel, para que assim que tenham contato com o dinheiro e cliente passarem nas mãos. Entregamos um formulário com os cuidados que os funcionários devem tomar. As gestantes ficarão até dia 31 afastadas para evitar”.

Segundo informações do Ministério da Saúde, o vírus H1N1 é transmitido pelo ar, por vias aéreas e pelo contato direto com pessoas contaminadas. Devido a estes fatores, Tamyres, relatou que uma das funcionárias da empresa teve sintomas de resfriados. “Ela ficou em casa e depois dos exames foi constatado que não era e já voltou ao trabalho. Só as gestantes mesmo que estão de licença”.

O proprietário de uma lanchonete no centro da cidade, Fernando Cabral, afirma que é fundamental ter esta consciência, pois como a transmissão é muito rápida, a manipulação de objetos e alimentos deve ter cautela redobrada. “Já alertei as meninas que trabalham comigo e deixei disponível o álcool para que as mesmas possam desinfetar as mãos.

A médica do trabalho, Laura C. M. Rosa de Souza, afirma que estas ações auxiliam no combate ao vírus, e principalmente na segurança dos trabalhadores. “Além da utilização do álcool, luvas e máscaras, é importante evitar aglomerações e locais com grande circulação de pessoas”.

A atitude dos empresários atraiu também clientes que buscam mais segurança na hora de realizar as compras. O consumidor Márcio Lúcio dos Santos, diz que passou a observar atentamente os locais que adotam a prevenção e acredita que em sua grande maioria estas atitudes diminuem o contágio da gripe. “Quando vou ao supermercado, por exemplo, procuro observar os cuidados que os funcionários têm ao manipular os alimentos, principalmente na padaria e açougue. Não acho que isso é exagero, entendo isso como uma forma de evitar que a gripe se espalhe mais”.

Para a proprietária de uma banca de revistas, Silvia Ribeiro, a grande circulação de pessoas, devido ao ponto de ônibus localizado próximo ao seu estabelecimento é um fator que possibilitada um maior contágio. “Estou fazendo de tudo para manter minha banca bem protegida. Utilizo o álcool toda vez que realizo uma venda. Faço a minha parte.”, conclui.


*texto divulgado em 2009 pelo Jornal do Estado 

Lei beneficia microempreendedores

 
Profissionais autônomos conquistam direitos trabalhistas
 

A Lei Complementar nº 128 de 2008, que institui o Microempreendedor Individual – MEI entrará em vigor em julho deste ano e proporcionará aos profissionais autônomos benefícios tributários fixos, como, 11% do salário mínimo (R$45,65) para o INSS, R$ 1,00 a título de ICMS e R$ 5,00 a título de ISS, quando for o caso. Esta nova categoria de empresários estará isenta dos tributos: Imposto de Renda, CSLL, IPI, INSS Patronal, PIS e COFINS. O MEI deverá ter receita bruta anual de até R$36.000,00 e não possuir sócio.

Em relação à cobertura previdenciária os direitos dos que se enquadram no MEI passam a estar garantidos, aposentadoria por idade ou invalidez, seguro reclusão, seguro por acidente de trabalho, licença-maternidade, entre outros. Além disso, ficam dispensados de contabilidade, pois, comprovarão a receita bruta mediante apresentação de registro de vendas ou de prestação de serviços. Assim, será dispensada a emissão do documento fiscal para consumidores finais.

Caso o MEI seja optante do Simples Nacional, ele poderá ter apenas um empregado, que ganhe até um salário mínimo ou o salário base de categoria profissional. E se, sua renda anual ultrapassar R$36.000,00 deixará de usufruir dos benefícios da Lei Complementar e também será excluído, voluntariamente ou mediante ofício expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Simples Nacional.

A costureira, Elenice da Silva, acredita que a nova Lei só lhe trará benefícios. “É muito importante que a gente regularize nossa atividade. Trabalho por conta própria há muitos anos e não tinha direitos, como aposentadoria, pois não podia pagar tantos impostos, agora poderei ser empresária mesmo, isso me deixa feliz”, ressalta.

Com relação ao Alvará de Funcionamento Provisório, a Lei Complementar descreve que poderá o município concedê-lo ao microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte, caso estejam instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária ou na hipótese de que a atividade não gere grande circulação de pessoas.

O empreendedor, Anderson José dos Reis, disse que sua atividade é realizada em casa. “Até eu conseguir um local adequado, com ‘cara’ de empresa, continuarei meu trabalho em minha residência já que a Lei permite que tenhamos um Alvará de Funcionamento Provisório, isso é muito importante até conseguirmos estabilidade”, afirma.

O pipoqueiro, João Avelino da Silva, trabalha com a atividade há mais de 13 anos e disse que sua aposentadoria está longe de acontecer. “Acho que vou ter uma segurança agora. Vai ser bom falar que sou empresário. Mas vamos esperar o futuro né?”, conclui.


*Texto divulgado em 2009 pelo Jornal do Estado